segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Já é hora de abandonar esta tradição de fim de ano !


          As festas de fim de ano, feriados, férias de verão e carnaval são os períodos do ano em que mais acontecem acidentes de trânsito nas rodovias e zonas urbanas do país. Para diminuir o alto índice de mortes decorrentes de acidentes nas estradas brasileiras, o governo federal reuniu quatro ministérios – Justiça, Transportes, Cidades e Saúde – para deflagrar a operação integrada Rodovida 2012/2013, lançada nesta quinta-feira, 13/12, em cerimônia no Palácio da Justiça, em Brasília.
          O ministro José Eduardo Cardozo apresentou os números da Polícia Rodoviária Federal que mostram redução de 16,8% no número de mortos em acidentes no trânsito, após o lançamento da primeira edição do Rodovida, no fim de 2011. O lançamento da operação 2012/2013 fortalece a campanha permanente Parada – Um Pacto pela Vida, lançada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro último para atender à orientação da ONU de reduzir em 50% o número de mortes no trânsito no mundo inteiro, durante a década de 2010. A campanha está sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, com o slogan “Já é hora de abandonar esta tradição de fim de ano".
Álcool e velocidade - Os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que, nesse período em que a operação será realizada, ocorre o maior número de acidentes de trânsito comparado com a média anual. As ocorrências registradas pela PRF mostram que de janeiro a novembro de 2010 houve uma média mensal de 557 acidentes provocados por ingestão de álcool nas rodovias federais. Em dezembro do mesmo ano, o número aumentou 21,9% com 679 acidentes registrados. O excesso de velocidade matou uma média mensal de 67 pessoas de janeiro a novembro. Em dezembro o número subiu para 111, 65,7% de aumento.
Bafômetros – Durante a cerimônia de lançamento da Rodovida, o ministro das Cidades. Aguinaldo Ribeiro, entregou à Associação Nacional dos Detrans (AND) um milhão de bafômetros educativos para serem distribuídos aos 26 estados e ao Distrito Federal. Os bafômetros educativos foram doados ao Governo Federal pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg) e Federação Nacional das Empresas de Seguros (Fenaseg).
Radares – O ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, explicou a previsão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), é fechar o ano de 2012 com 1.650 equipamentos de controle de velocidade como barreiras eletrônicas, pardais, controle de avanço de sinais, parada sobre a faixa e controle de velocidade, em operação nas rodovias federais. Até 2013, serão 2.696 equipamentos, que vão monitorar 5.392 faixas pelo prazo de cinco anos. Nesse período, o governo federal investirá R$ 773,3 milhões no programa, com recursos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Vida no Trânsito – O Ministério da Saúde intensificará as ações do projeto Vida no Trânsito, lançado em 2010 e que está sendo implemantado nas capitais do país, além de Campinas e Guarulhos (SP). O projeto unifica o sistema de informações sobre acidentes no trânsito para qualificar os dados e detectar os principais problemas e elaborar políticas públicas mais eficientes.
Fiscalização nas estradas – A PRF fará blitzens nas rodovias federais e, simultaneamente, os órgãos de trânsito parceiros nas rodovias estaduais ou vias municipais. A fiscalização, nos cem pontos críticos identificados, se deu pela aplicação do índice de gravidade, que define pesos para os diferentes tipos de acidentes (sem vítima, com vítima e com óbito). Os pesos são baseados em estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pela PRF.
Além das ações focadas nesses locais, a PRF estenderá o tema da operação para o restante dos 70 mil quilômetros de rodovias federais. O foco das blitzens será o combate à embriaguez ao volante e a fiscalização de motocicletas. Nos demais trechos de rodovias, a PRF ampliará a fiscalização de excesso de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos.
Resultados – Na primeira edição da operação Rodovida, realizada de de dezembro a março de 2012, a PRF registrou diminuição em todos os índices de ocorrências de trânsito. A redução se torna ainda mais positiva se for calculado o crescimento de veículos da frota nacional, que desde 2009 aumentou em cerca de 10 milhões o número de veículos em circulação no país.
Foram registrados em 2009/2010, 41.400 acidentes com 24.534 feridos e 1.873 mortos. Em 2010/2011, 46.827 acidentes, 27.356 feridos e 2.126 mortos. Já na primeira edição da Operação Rodovida, em 2011/2012, houve a redução dos índices em relação ao ano anterior, para 43.442 acidentes, 25.251 feridos e 1.937 mortes. Números próximos do período de férias de 2009/2010, quando o país tinha uma frota registrada com cerca de dez milhões de veículos a menos.
         Vamos ter responsabilidade !!!

VAGNER FAGUNDES
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Alguns direitos do Consumidor

          Muitos são lesados, simplesmente por desconhecimento. É importante que saibamos nossos direitos, pois dessa forma podemos nos "antecipar" diante de algumas situações e até mesmo, evitarmos negociações quando há aparente risco de danos.

          Vejamos, por exemplo, algumas práticas comuns, mas que os fornecedores não podem fazer, pois são proibidas por lei:

Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta. (esta prática acontece quando o fornecedor sabe da possibilidade de aumento. ex. combustível)

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
 
          Fiquemos atentos.

VAGNER FAGUNDES
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Auto de Resistência




          Muitos clientes perguntam sobre o chamado auto de resistência, como se depois de algumas aparições na mídia sobre alguns casos, todos os autos fossem forjados por policiais.

          É bom esclarecer que o auto de resistência tem amparo na lei e que se faz necessário em alguns casos, então serve esta postagem para esclarecer algumas dúvidas.

           Resistência à prisão é o ato de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a agente competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

           Para que a resistência seja legítima o agente competente deve estar diante de uma prisão legal e ser obrigado a usar a força, justamente para vencer a resistência e evitar a fuga do criminoso. Vale ressaltar que o uso da força dese ser proporcional ao perigo que o criminoso oferece.


“Art. 284 do CPP - Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.”

“Art. 329 do CPP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.”

           Logo, se o policial, executor de uma prisão empregar a força na dosagem certa, não excedendo o limite do indispensável, estará praticando o fato em estrito cumprimento do dever legal, que constitui excludente de ilicitude prevista em lei.


Art. 282 do CPP - À exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente.

Art. 283 do CPP -  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

Art. 284 do CPP -  Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Art. 329 do CPP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1o. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 2o. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

          Vale ressaltar, sem querer defender os maus profissionais, que infelizmente por omissão do Estado, por falta de leis mais enérgicas e uma política de Segurança Pública séria, alguns policiais usam desse expediente sem observarem os pressupostos de legitimidade que a lei exige.

    VAGNER FAGUNDES

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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Amar é faculdade, cuidar é dever !



      A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a indenizar em R$ 200 mil a filha por "abandono afetivo". A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado indenização por dano moral por abandono afetivo.
      O caso julgado é de São Paulo. A autora obteve reconhecimento judicial de paternidade e entrou com ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente e atribuiu o distanciamento do pai a um "comportamento agressivo" da mãe dela em relação ao pai. A mulher apelou à segunda instância e afirmou que o pai era "abastado e próspero". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 415 mil.
      No recurso ao STJ, o pai alegou que não houve abandono e, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito a ser indenizável e a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
      A ministra ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, no entando, entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou ela na sentença. Para ela, não há motivo para tratar os danos das relações familiares de forma diferente de outros danos civis.
      "Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores", afirmou a ministra. "Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família".
      A ministra ressaltou que nas relações familiares o dano moral pode envolver questões subjetivas, como afetividade, mágoa ou amor, tornando difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. Porém, entendeu que a paternidade traz vínculo objetivo, com previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas.
      "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", argumentou a ministra.
       No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe", sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da "evidente" presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.
       Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu "crescer com razoável prumo". Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram, caracterizando o dano. O valor de indenização estabelecido pelo TJ-SP, porém, foi considerado alto pelo STJ, que reduziu a R$ 200 mil, valor que deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.         (Jornal O Globo)

VAGNER FAGUNDES
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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Cuidado, agora é presidentA !


Acreditem, parece brincadeira, mas é verdade. Com tantos projetos em pauta, a presidente ... ops ... presidentA sancionou a Lei 12.605/12, que determina a obrigação da flexão de gênero em profissões, ou seja, muito cuidado pra não ser pego infringindo uma LEI FEDERAL.
      Agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc… e tem já gente exigindo ser chamado de jornalistO, motoristO. É Brasil !!!

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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terça-feira, 5 de junho de 2012

O que é Alienação Parental?


      Poucos já ouviram falar neste termo, mas com certeza todos nós conhecemos ou ouvimos falar de casos, onde o detentor da guarda do menor o influencia negativamente em relação ao outro genitor, trazendo assim grandes transtornos psicológicos ao mesmo. (exemplo: a mãe tem a guarda do menor e vive dizendo que o pai é um alcoólatra, ladrão, que não presta ou o pai que tendo a guarda do menor o coloca contra sua mãe, dizendo que ela não o ama, que o abandonou para ser uma prostituta e coisas desse gênero).

      Esse termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a "treina para romper os laços  afetivos" com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

      A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.


      Também conhecida pela sigla em inglês PAS, os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.  Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor. 




    VAGNER FAGUNDES

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domingo, 27 de maio de 2012

Cuidados ao comprar um imóvel na planta.


   O mercado de compra e venda de imóveis está aquecido uma vez as diversas  facilidades para a aquisição da casa própria, dentre elas destacam-se o financiamento pela C.E.F. e a compra do imóvel na "planta".

   Inevitavelmente, o aumento nas venda de apartamentos e casas trás consigo problemas entre construtores e compradores, logo o comprador ao se interessar por algum imóvel deve sempre observar quais são seus direitos e deveres para que a tão sonhada compra da casa própria não se torne em pesadelo.

    O que muitos não sabem é que a obrigação das construtoras de imóveis é nitidamente de resultado, deste modo, a natureza jurídica da responsabilidade civil das construtoras, no que diz respeito a data de entrega do imóvel, é de responsabilidade civil objetiva, ou seja, o construtor responde independentemente de culpa, que nesta situação é presumida, motivo pelo qual o comprador do imóvel poderá demandar judicialmente para pleitear o que lhe é de direito.

    Destarte, observamos que o contrato de construção imobiliário tem caracter sinalagmático, pois ambas as partes têm responsabilidades e obrigações; a reponsabilidade do construtor é entregar o imóvel que foi comprado, objeto certo e determinado não podendo ser qualquer coisa; e ao comprador resta cumprir com o pagamento no prazo estipulado pela construtora.

  Percebe-se com frequência que as obras atrasam e não são entregues na data prevista contratualmente, o que faz aumentar o número de ações de compradores contra as construtoras.

    Uma vez não entregue o imóvel na data avençada surgem direitos a serem pleiteados pelos compradores, e que são na maioria das vezes incontestáveis pela construtoras, porém, as construtoras ao não entregar o imóvel na data prevista no contrato apresentam defesa no sentido de que existe o chamado “prazo de carência”, ou seja, prazo suplementar para entrega dos imóveis que usualmente são de 90, 120, ou até mesmo 180 dias, entretanto, é pacifico nos tribunais  superiores que este prazo de carência somente poderá ser aplicado nos casos de força maior e caso fortuito os quais dificultam o término da obra:

   Assim, a respeito deste prazo suplementar que é constante nos contratos de construção de imóveis, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, § 1º, exige equilíbrio contratual entre as partes, sendo que a inserção do prazo de carência caracteriza cláusula nitidamente abusiva, que favorece apenas um dos pólos contratuais.

    Entretanto, se constante no contrato, o prazo suplementar tem aplicabilidade somente em casos extremos, como já mencionado (caso fortuito e força maior). Há de se notar que, em uma análise jurisprudêncial junto aos tribunais, o tema não tem sido favorável às construtoras e na maioria das vezes os Juízes dão razão aos consumidores/adquirentes de imóveis.

   Um exemplo usualmente utilizado pelas construtoras é o de chuvas constantes, porém os tribunais já se manifestaram no sentido de que  chuvas não são consideradas caso fortuito e imprevisíveis ante o desenvolvimento metereológico existente, assim, o ônus de arcar com o risco da atividade desenvolvida é exclusiva da construtora e não pode ser transferida  ao consumidor que de boa fé contrata os serviços.

     Excluídas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, existe uma única hipótese de alteração do prazo de entrega do imóvel, que é a situação em que o adquirente da unidade, de forma expressa, manifesta sua concordância na alteração do prazo, o que dificilmente ocorre.

   Diante das informações, caso a entrega do imóvel não seja realizada na data avençada, poderá as construtoras serem responsáveis por diversos direitos consumeristas que na maioria das vezes o consumidor/comprador não imagina ter, que são:

  •      O adquirente da obra poderá, se lhe convir, pleitear a resolução do contrato com a restituição integral do valor em uma única parcela devidamente atualizada monetariamente e com juros legais.

  •     Se o adquirente estiver comprando seu primeiro imóvel e necessitar do mesmo, não lhe interessando pleitear a resolução do contrato, poderá o adquirente cobrar o reembolso integral dos aluguéis por ele pago, ainda que o contrato esteja quitado de forma parcial.

  •     O adquirente ainda pode pleitear judicialmente o pagamento de aluguéis dos meses em que o imóvel não foi entregue (lucros cessantes) independentemente de qualquer tipo de prejuízo, tendo em vista que havia a expectativa de ter o imóvel na data prevista no contrato contratualmente.

  •     E de forma suplementar poderá o comprador pleitear até mesmo danos morais dependendo da extensão dos danos suportados pelo comprador.
    
    Aqui vai um conselho, antes de assinar o contrato, pesquise sobre  a construtora veja se é de confiança e como forma de prevenção guarde além do contrato, os folders, e até mesmo os panfletos sobre a obra, pois ainda que alguns Magistrados não os considerem como provas, são inevitavelmente elementos de convicção para a sentença. Bons negócios !

VAGNER FAGUNDES
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terça-feira, 8 de maio de 2012

Querem ACABAR com a Instituição Sagrada - FAMÍLIA.



               Existe uma proposta de Emenda à Constituição que tem como escopo ACABAR com a instituição mais sagrada que existe: " A FAMÍLIA"
 
PRINCIPAIS PONTOS:

- Acabar com a família tradicional;
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos;
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família tradicional;
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS;
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais;


              O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
 
          De acordo com a agência de notícias do Senado, "a PEC tem como um de seus principais pontos a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero".
 
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122.

                Alguns políticos  acreditam que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado.
 
O segundo passo será apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa.
                 "A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então a estratégia é começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho daqueles que "odeiam a instituição sagrada - FAMÍLIA.
 
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais.

                  O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
 
 
Eis alguns ABSURDOS que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
 
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
 
Título III, Art. 5º § 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
              Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer.
             
Retirar o termo PAI e MÃE dos documentos:
 
Título VI, Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões "pai" e "mãe", que devem ser substituídas por "filiação".

               Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família.
 
                Para que as crianças se acostumem com "papai e papai" ou "mamãe e mamãe", é preciso eliminar da mente delas o normal: "papai e mamãe".
 
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
 
Título VII, Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
 
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
 
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
 
Título VII, Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
 
Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
 
Título VII, Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.

Não será permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
 
Título VII, Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
 
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.


Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de "casais:

Título X, Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
 
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
 
Título X, Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homo afetivas.
 
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
 
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
 
Título XIII, Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
 
Censura a piadas sobre gays:
 
Título XIV, Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
 


          NÃO SE OMITAM, procure, pesquise e NÃO VOTEM nos políticos e nas legendas destes partidos que apoiam essas aberrações, pois SERÃO NOSSOS FILHOS que sofrerão as consequências horrendas da DESTRUIÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR.


VAGNER FAGUNDES

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domingo, 29 de janeiro de 2012

Substituição das sacolas plásticas em supermercados


          O fim da oferta de sacolinhas plásticas nos supermercados paulistas começou na última, quarta-feira (25). Agora, os estabelecimentos deverão oferecer sacolinhas biodegradáveis aos consumidores, ao invés das sacolas descartáveis comuns. A substituição não decorre de lei, mas é resultado de um acordo assinado no último dia 9 de janeiro entre a SMA (Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo) e a APAS (Associação Paulista de Supermercados). A iniciativa da associação se complementa com a campanha “Vamos Tirar o Planeta do Sufoco”

          Vale lembrar que, mesmo com o atual acordo, a substituição das sacolas será gradativa. A estimativa é de que, com a medida, só na capital paulista deixem de ser utilizadas cerca de 650 milhões de sacolas ao mês. 

          O uso das sacolas plásticas descartáveis traz diversos impactos ambientais. Além de ocupar espaço nos aterros, sua produção utiliza grande volume de água e energia, gerando resíduos industriais. Difundidas no Brasil a partir do final da década de 80, as sacolinhas são feitas de polietileno de baixa intensidade (um derivado do petróleo) e sua degradação no ambiente demora, no mínimo, 100 anos. Estima-se que 10% de todo o lixo gerado no país seja composto dessas sacolinhas. 

          Já as sacolas biodegradáveis, derivadas do amido de milho, se decompõem em até dois anos pela ação de microorganismos. Quanto mais fina, mais rápida é a decomposição, e estima-se que cada sacolinha seja comercializada por R$0,19. Além de um aumento de custo inicial para o consumidor que precisar de sacola plástica, a indústria das sacolas convencionais argumenta que haverá desemprego no setor. 
 
          “Esperamos que os custos das sacolas alternativas caiam e os trabalhadores da indústria de sacolas convencionais sejam absorvidos na produção das primeiras. Mudanças desse tipo serão mais e mais frequentes e a sociedade tem de conseguir fazer essas transições sem grandes traumas”. destaca Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec. Além disso, para Lisa Gunn, “essas alternativas mais adequadas ambientalmente já deveriam estar maduras a essa altura do campeonato, mesmo do ponto de vista econômico. Claro que leva um tempo para as coisas se rearranjarem, inclusive para o consumidor modificar seus hábitos” afirma.
 
          A decisão da retirada das sacolinhas plásticas na cidade de São Paulo é antiga, desde maio de 2011, quando o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a lei que proibiria a distribuição de sacolas plásticas em todo o município. Entretanto, na época o Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico) entrou na Justiça pedindo a revogação da lei, alegando a alta taxa de desemprego que a substituição do uso das sacolas iria proporcionar. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido a lei por tempo indeterminado.

          O uso  de caixas de papelão é uma boa solução na hora de fazer grandes  compras nos supermercados. Separar os itens e colocá-los em caixas facilita o transporte até o carro. Além disso, as caixas ajudam a organizar os produtos, também é possível usar o próprio carrinho de compras para o transporte até o carro, porém essa alternativa só não é recomendada no transporte de produtos frágeis;

          As sacolas feitas de tecido, popularmente conhecidas como "Ecobags", são retornáveis e podem ser utilizadas em compras pequenas. Existem alternativas cada vez mais compactas, que, dobradas, cabem na bolsa ou na mochila;

          As sacolas de feira (ou mesmo os carrinhos), tão usadas por nossas avós, também se encaixam em alternativas sustentáveis. Quase sempre são feitas de tecido ou de uma plástico mais resistente, e também servem no momento de transportar compras pequenas;

          Nas feiras livres, a nova lei não se aplica, portanto as frutas e verduras poderão continuar sendo embaladas em plásticos, mas se recomenda que os carrinhos de feira sejam utilizados para o transporte das mercadorias.

          É bom apenas ressaltar que, essa iniciativa é positiva, mas requer mudanças de hábitos dos consumidores, bem como na produção das sacolas biodegradáveis

VAGNER FAGUNDES

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