terça-feira, 5 de junho de 2012

O que é Alienação Parental?


      Poucos já ouviram falar neste termo, mas com certeza todos nós conhecemos ou ouvimos falar de casos, onde o detentor da guarda do menor o influencia negativamente em relação ao outro genitor, trazendo assim grandes transtornos psicológicos ao mesmo. (exemplo: a mãe tem a guarda do menor e vive dizendo que o pai é um alcoólatra, ladrão, que não presta ou o pai que tendo a guarda do menor o coloca contra sua mãe, dizendo que ela não o ama, que o abandonou para ser uma prostituta e coisas desse gênero).

      Esse termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a "treina para romper os laços  afetivos" com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

      A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.


      Também conhecida pela sigla em inglês PAS, os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.  Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor. 




    VAGNER FAGUNDES

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