Existe uma proposta de Emenda à Constituição que tem como escopo ACABAR com a instituição mais sagrada que existe: " A FAMÍLIA"
PRINCIPAIS PONTOS:
- Acabar com a família tradicional;
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos;
- Acabar com as festas tradicionais das
escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem
parte da família tradicional;
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS;
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais;
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De
acordo com a agência de notícias do Senado, "a PEC tem como um de seus
principais pontos a criminalização da homofobia e estabelece a pena de
dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de
discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A
mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra
a] orientação sexual ou identidade de gênero".
Com
a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará
num PLC 122.
Alguns políticos acreditam que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006,
pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado
sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no
Senado.
O segundo passo será apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa.
"A
PEC é bem mais difícil de aprovar. Então a estratégia é começar com a homofobia
e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que
é realmente o sonho daqueles que "odeiam a instituição sagrada - FAMÍLIA.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais.
O
Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre
orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais
e LGBTs.
Eis alguns ABSURDOS que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º -
É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém
de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer.
Retirar o termo PAI e MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 -
Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor,
passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões
"pai" e "mãe", que devem ser substituídas por "filiação".
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família.
Para
que as crianças se acostumem com "papai e papai" ou "mamãe e mamãe", é
preciso eliminar da mente delas o normal: "papai e mamãe".
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 -
Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos
de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 -
É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
gênero.
Parágrafo único -
É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e
transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 -
Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso
das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não será permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 -
É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O
Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar
a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 -
Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar
toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos
infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se
também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de "casais:
Título X, Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 -
Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas,
as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de
modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias
homo afetivas.
Cotas
nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para
negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para
deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 -
A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e
intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 -
As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação
sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 -
Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter
preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
VAGNER FAGUNDES
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