terça-feira, 8 de maio de 2012

Querem ACABAR com a Instituição Sagrada - FAMÍLIA.



               Existe uma proposta de Emenda à Constituição que tem como escopo ACABAR com a instituição mais sagrada que existe: " A FAMÍLIA"
 
PRINCIPAIS PONTOS:

- Acabar com a família tradicional;
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos;
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família tradicional;
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS;
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais;


              O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
 
          De acordo com a agência de notícias do Senado, "a PEC tem como um de seus principais pontos a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero".
 
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122.

                Alguns políticos  acreditam que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado.
 
O segundo passo será apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa.
                 "A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então a estratégia é começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho daqueles que "odeiam a instituição sagrada - FAMÍLIA.
 
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais.

                  O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
 
 
Eis alguns ABSURDOS que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
 
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
 
Título III, Art. 5º § 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
              Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer.
             
Retirar o termo PAI e MÃE dos documentos:
 
Título VI, Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões "pai" e "mãe", que devem ser substituídas por "filiação".

               Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família.
 
                Para que as crianças se acostumem com "papai e papai" ou "mamãe e mamãe", é preciso eliminar da mente delas o normal: "papai e mamãe".
 
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
 
Título VII, Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
 
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
 
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
 
Título VII, Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
 
Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
 
Título VII, Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.

Não será permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
 
Título VII, Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
 
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.


Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de "casais:

Título X, Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
 
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
 
Título X, Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homo afetivas.
 
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
 
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
 
Título XIII, Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
 
Censura a piadas sobre gays:
 
Título XIV, Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
 


          NÃO SE OMITAM, procure, pesquise e NÃO VOTEM nos políticos e nas legendas destes partidos que apoiam essas aberrações, pois SERÃO NOSSOS FILHOS que sofrerão as consequências horrendas da DESTRUIÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR.


VAGNER FAGUNDES

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