quinta-feira, 9 de junho de 2011

Improbidade Administrativa

      Muitos ouvem falar, mas não sabem ao certo o que significa improbidade administrativa, resumidamente trata-se de conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público com enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público ou com infrigência aos princípios da Administração Pública.

       A improbidade pode ser  praticada por qualquer agente público, servidor ou não, assim busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor.

       Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa (física ou jurídica), ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta.

CURIOSIDADE :

       O Rio de Janeiro tem um dos piores desempenhos no julgamento de casos de improbidade administrativa de todo o país.

        O cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza o Judiciário, registra apenas seis condenados em ações transitadas em julgado, que amarga a 19ª colocação no ranking brasileiro.
         Se por si só o número já é irrisório, a comparação com outros estados do Sudeste não deixa dúvidas, pois em São Paulo, 1.447 pessoas foram condenadas, em Minas, 388 e no Espírito Santo, 25.
         Com o baixíssimo índice de condenações definitivas, o Rio de Janeiro empata com Roraima e Bahia e fica na frente apenas dos estados do Amazonas, com um caso, e de Tocantins e Alagoas, que não têm uma ação sequer.
         O Tribunal de Justiça do Rio afirma haver 1.571 ações de assuntos relacionados à improbidade em tramitação, muitas envolvendo escândalos de grande repercussão.
          Em 2011, houve 48 sentenças, em primeira instância. Segundo o setor de estatística do Tribunal (TJ), há 22 casos em execução no estado do Rio de Janeiro, mas apenas três sentenças resultam de ações civis de improbidade administrativa.

Fonte: Jornal O Globo (8/6/11)

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