sábado, 7 de maio de 2011

Curiosidades sobre Direito do Consumidor


    O Direito do Consumidor buscou inspiração nos diversos ramos do direito como: Direito Civil, Comercial,  Processual, Financeiro ... para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. A partir desta coesão  surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor (Lei No 8078/90) que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o Direito Comum.
    Apesar de ser considerado um ramo novo do Direito principalmente no Direito Brasileiro, após a segunda guerra mundial, quando surgiu a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, iniciou-se uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo.




     Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
     Existem, no entanto evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados, bem antes da criação do Direito do Consumidor. 
      E pasmem, já no antigo Código de Hammurabi certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolidá-las as suas próprias expensas. As consequências para desabamentos com vítimas fatais eram ainda mais severas; o empreiteiro, além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da moradia, poderia ser condenado a morte se o acidente vitimasse um chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.
      Na Índia, no século XIII a.C., o sagrado código de Manu previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos àqueles que adulterassem gêneros (Lei No 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendessem bens de igual natureza por preços diferentes (Lei No 703).
       Consumidores, exijam seus direitos ! ! !

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