Poucos já ouviram falar neste termo, mas com certeza todos nós conhecemos ou ouvimos falar de casos, onde o detentor da guarda do menor o influencia negativamente em relação ao outro genitor, trazendo assim grandes transtornos psicológicos ao mesmo. (exemplo: a mãe tem a guarda do menor e vive dizendo que o pai é um alcoólatra, ladrão, que não presta ou o pai que tendo a guarda do menor o coloca contra sua mãe, dizendo que ela não o ama, que o abandonou para ser uma prostituta e coisas desse gênero).
Esse termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a "treina para romper os laços afetivos" com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
| Também conhecida pela sigla em inglês PAS, os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor. |
VAGNER FAGUNDES
#vagnerfagundesescritor
#livrounidospeloamor
#livrohistoriasdeumalady
#canalelegalpensar
Nenhum comentário:
Postar um comentário