terça-feira, 8 de maio de 2012

Querem ACABAR com a Instituição Sagrada - FAMÍLIA.



               Existe uma proposta de Emenda à Constituição que tem como escopo ACABAR com a instituição mais sagrada que existe: " A FAMÍLIA"
 
PRINCIPAIS PONTOS:

- Acabar com a família tradicional;
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos;
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família tradicional;
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS;
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais;


              O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
 
          De acordo com a agência de notícias do Senado, "a PEC tem como um de seus principais pontos a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero".
 
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122.

                Alguns políticos  acreditam que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado.
 
O segundo passo será apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa.
                 "A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então a estratégia é começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho daqueles que "odeiam a instituição sagrada - FAMÍLIA.
 
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais.

                  O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
 
 
Eis alguns ABSURDOS que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
 
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
 
Título III, Art. 5º § 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
              Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer.
             
Retirar o termo PAI e MÃE dos documentos:
 
Título VI, Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões "pai" e "mãe", que devem ser substituídas por "filiação".

               Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família.
 
                Para que as crianças se acostumem com "papai e papai" ou "mamãe e mamãe", é preciso eliminar da mente delas o normal: "papai e mamãe".
 
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
 
Título VII, Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
 
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
 
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
 
Título VII, Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
 
Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
 
Título VII, Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.

Não será permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
 
Título VII, Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
 
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.


Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de "casais:

Título X, Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
 
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
 
Título X, Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homo afetivas.
 
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
 
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
 
Título XIII, Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
 
Censura a piadas sobre gays:
 
Título XIV, Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
 


          NÃO SE OMITAM, procure, pesquise e NÃO VOTEM nos políticos e nas legendas destes partidos que apoiam essas aberrações, pois SERÃO NOSSOS FILHOS que sofrerão as consequências horrendas da DESTRUIÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR.


VAGNER FAGUNDES

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domingo, 29 de janeiro de 2012

Substituição das sacolas plásticas em supermercados


          O fim da oferta de sacolinhas plásticas nos supermercados paulistas começou na última, quarta-feira (25). Agora, os estabelecimentos deverão oferecer sacolinhas biodegradáveis aos consumidores, ao invés das sacolas descartáveis comuns. A substituição não decorre de lei, mas é resultado de um acordo assinado no último dia 9 de janeiro entre a SMA (Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo) e a APAS (Associação Paulista de Supermercados). A iniciativa da associação se complementa com a campanha “Vamos Tirar o Planeta do Sufoco”

          Vale lembrar que, mesmo com o atual acordo, a substituição das sacolas será gradativa. A estimativa é de que, com a medida, só na capital paulista deixem de ser utilizadas cerca de 650 milhões de sacolas ao mês. 

          O uso das sacolas plásticas descartáveis traz diversos impactos ambientais. Além de ocupar espaço nos aterros, sua produção utiliza grande volume de água e energia, gerando resíduos industriais. Difundidas no Brasil a partir do final da década de 80, as sacolinhas são feitas de polietileno de baixa intensidade (um derivado do petróleo) e sua degradação no ambiente demora, no mínimo, 100 anos. Estima-se que 10% de todo o lixo gerado no país seja composto dessas sacolinhas. 

          Já as sacolas biodegradáveis, derivadas do amido de milho, se decompõem em até dois anos pela ação de microorganismos. Quanto mais fina, mais rápida é a decomposição, e estima-se que cada sacolinha seja comercializada por R$0,19. Além de um aumento de custo inicial para o consumidor que precisar de sacola plástica, a indústria das sacolas convencionais argumenta que haverá desemprego no setor. 
 
          “Esperamos que os custos das sacolas alternativas caiam e os trabalhadores da indústria de sacolas convencionais sejam absorvidos na produção das primeiras. Mudanças desse tipo serão mais e mais frequentes e a sociedade tem de conseguir fazer essas transições sem grandes traumas”. destaca Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec. Além disso, para Lisa Gunn, “essas alternativas mais adequadas ambientalmente já deveriam estar maduras a essa altura do campeonato, mesmo do ponto de vista econômico. Claro que leva um tempo para as coisas se rearranjarem, inclusive para o consumidor modificar seus hábitos” afirma.
 
          A decisão da retirada das sacolinhas plásticas na cidade de São Paulo é antiga, desde maio de 2011, quando o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a lei que proibiria a distribuição de sacolas plásticas em todo o município. Entretanto, na época o Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico) entrou na Justiça pedindo a revogação da lei, alegando a alta taxa de desemprego que a substituição do uso das sacolas iria proporcionar. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido a lei por tempo indeterminado.

          O uso  de caixas de papelão é uma boa solução na hora de fazer grandes  compras nos supermercados. Separar os itens e colocá-los em caixas facilita o transporte até o carro. Além disso, as caixas ajudam a organizar os produtos, também é possível usar o próprio carrinho de compras para o transporte até o carro, porém essa alternativa só não é recomendada no transporte de produtos frágeis;

          As sacolas feitas de tecido, popularmente conhecidas como "Ecobags", são retornáveis e podem ser utilizadas em compras pequenas. Existem alternativas cada vez mais compactas, que, dobradas, cabem na bolsa ou na mochila;

          As sacolas de feira (ou mesmo os carrinhos), tão usadas por nossas avós, também se encaixam em alternativas sustentáveis. Quase sempre são feitas de tecido ou de uma plástico mais resistente, e também servem no momento de transportar compras pequenas;

          Nas feiras livres, a nova lei não se aplica, portanto as frutas e verduras poderão continuar sendo embaladas em plásticos, mas se recomenda que os carrinhos de feira sejam utilizados para o transporte das mercadorias.

          É bom apenas ressaltar que, essa iniciativa é positiva, mas requer mudanças de hábitos dos consumidores, bem como na produção das sacolas biodegradáveis

VAGNER FAGUNDES

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domingo, 18 de dezembro de 2011

O que mudou no Divórcio ?


       Algumas dúvidas surgiram, em relação ao divórcio, por ocasião da Emenda Constitucional n°66/2010. Por força da EC nº 66/2010, o art. 226, § 6º, ficou com a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

       É mister afirmar que não se pode dar a este preceito uma interpretação única, tomando por base, somente, a expressão verbal da norma, ou seja, a EC nº 66/2010, não quis, tão-somente, estabelecer que o divórcio, agora, pode ser obtido sem mais prazo algum, sem que se tenha de alegar alguma causa, nem apontar qualquer motivo, e sem ter de ser antecedido de uma separação de direito, ou de uma separação de corpos que tenha durado mais de dois anos, como muitos tem erroneamente entendido.

        O legislador constitucional quis de forma expressa, e assim o fez, que a dissolução da sociedade conjugal e a extinção do vínculo matrimonial ocorram pelo divórcio, passando desta forma ser o  instituto jurídico único e bastante para resolver as questões matrimoniais que levam ao fim do relacionamento do casal.

         Sem dúvida, quis o legislador simplificar e descomplicar o divórcio no Brasil.


(VAGNER FAGUNDES)
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

O que é sustentabilidade?

        Sustentabilidade é a  habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições, exibida por algo ou alguém.

         Trata-se de um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana.

          Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e atividade humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses ideais.


        Em anos recentes, o conceito tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras, o que requereu a vinculação da sustentabilidade no longo prazo.

        O princípio da sustentabilidade aplica-se a um único empreendimento, de uma pequena comunidade (exemplo nossa vizinhança)  até o planeta inteiro.

         Para que um empreendimento humano seja considerado sustentável, é preciso que seja:
  • ecologicamente correto;
  • economicamente viável;
  • socialmente justo;
  • culturalmente diverso.

PENA QUE O SER HUMANO PERCEBEU ISSO UM POUCO TARDE !!!

(Vagner Fagundes)
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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A importância do Contrato Comercial.


      Muitos clientes têm consultado sobre aluguel de imóveis comerciais e tenho visto que muitos não tomam os devidos cuidados na hora de analisar o contrato de locação e sua continuidade. 

      Minha orientação é que primeiramente o contrato seja analisado corretamente e acompanhado por uma assistência especializada, pois desta forma, o contrato de locação se tornará um instrumento poderoso de proteção ao ponto comercial e ao desenvolvimento das atividades comerciais e empresariais.

      O locatário, quando bem assessorado, torna-se conhecedor de seus direitos podendo, por meio do contrato de locação, proteger sua atividade, não se sujeitando simplesmente à vontade do locador de retomar o imóvel quando simplesmente lhe for mais conveniente.

      O contrato de locação firmado por, no mínimo, cinco anos ou a somatória de acordos escritos e ininterruptos pelo mesmo período, dá ao locatário o direito de promover a ação renovatória da locação, caso o locador não queira renovar o contrato. Esta regulamentação (Lei das Locações) se torna fundamental para o comerciante, principalmente quando sua atividade é próspera. No entanto, são poucos os inquilinos que se preocupam em buscar a assessoria adequada.

      A Lei das Locações estabelece que as ações renovatórias devem ser ajuizadas no período de seis meses a um ano antes do encerramento do contrato de locação, sob pena do locatário perder o direito. Caso o locatário empresário não proponha a ação renovatória no prazo legal, ele terá que se sujeitar à vontade do locador, que poderá retomar o imóvel sem que tenha que pagar qualquer indenização. Neste caso, a única exceção, que obriga o locador a indenizar o locatário, ocorre se o imóvel for alugado para outra pessoa que exerça a mesma atividade do inquilino anterior.

      Já nos casos referentes aos acordos firmados por um prazo inferior a cinco anos, o locatário precisa ficar atento ao término do prazo contratual e deve renová-lo por escrito e de forma que os prazos ininterruptos se somem. Nos contratos com prazos sucessivos e ininterruptos, pelo mesmo período de no mínimo cinco anos, dão ao locatário o direito à ação renovatória, mesmo que ele não tenha firmado um único contrato com esse tempo determinado.

      Bom, ai vai um conselho: antes de construírmos um imóvel, precisamos de um bom alicerce, logo, antes de começar uma atividade comercial, contrate um bom profissional e se alicerce para crescer. Sucesso!

VAGNER FAGUNDES

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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O Advogado Natural



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Qual a verdadeira importância do profissional do Direito na sociedade ?

Com o passar do tempo, esta importância tem se tornado menos notória perante a sociedade, aliás, não só o Advogado, como o Juiz, o Promotor de Justiça e o Defensor Público, ambos têm ao longo do tempo enfrentado dificuldades diversas para exercerem sua profissões e inobstante a tantos contratempos, talvez pelo acesso maior que a sociedade vem alcançando em relação ao conhecimento de seus direitos, esteja sendo deturpada a verdadeira importância que estes profissionais exercem perante o meio social.

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Quando estudamos jurisdição nos bancos universitários, aprendemos que um de seus princípios é o juiz natural, ou seja, é pré-constituído pela Constituição Federal e Lei competente, não se admitindo o juiz ad hoc, e no que tange ao advogado natural, também é previamente constituído na Constituição Federal e na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no que pese, diz o artigo 133 da nossa Carta Magna “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”

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A arte defender os direitos de outrem é sublime, pois a própria Bíblia Sagrada nos mostra que há à disposição da humanidade um advogado que intercede diante do Pai (Juiz) que é o Senhor Jesus Cristo, aquele que morreu na cruz do calvário para salvar a humanidade (1 João 2:1).

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OBS: parte do trabalho de pós graduação. (O advogado Natural)
(Vagner Fagundes)

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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Dicionário Mineirês


Existem fenômenos fonéticos da fala que cada região desenvolve com o passar do tempo, esses fenômenos existem em cada região e são conhecidos como sotaque, sendo o Brasil um país continental, chegamos ao ponto de não conseguirmos entender os que falam nossa própria línguas. É estranho, mas engraçado !!!

Segue abaixo o jeitim mineiro de falar:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
chudoidu – bicho doido
debadacama – debaixo da cama
dendoforno – dentro do forno
dentifrisso – pasta de dente
doidimais – doido demais
iscondidente – escova de dente
kidicarne – quilo de carne
lidiárco – litro de álcool
lidileite – litro de leite
masstumate – massa de tomate
midipipoca – milho de pipoca
mininu – menino
Nossinhora – Nossa Senhora
oiprocevê – olha para você ver
onquié? – onde que é?
pão di quêju – pão de queijo
pincumel – pinga com mel
popôopó? – pode pôr o pó?
quaisnahora – quase na hora
sapassado – sábado passado
sesetembro – sete de setembro
tideguerra – tiro de guerra
tissodaí – tira isso daí
tradaporta – atrás da porta
trem – é um palavra (substantivo) para tudo e qualquer coisa. 
videperfum – vidro de perfume
casopô _ caixa de isopor

Se você souber outras palavras do "Dicionário Mineirês", deixe aqui nos comentários 

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