quinta-feira, 9 de junho de 2011

Improbidade Administrativa

      Muitos ouvem falar, mas não sabem ao certo o que significa improbidade administrativa, resumidamente trata-se de conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público com enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público ou com infrigência aos princípios da Administração Pública.

       A improbidade pode ser  praticada por qualquer agente público, servidor ou não, assim busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor.

       Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa (física ou jurídica), ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta.

CURIOSIDADE :

       O Rio de Janeiro tem um dos piores desempenhos no julgamento de casos de improbidade administrativa de todo o país.

        O cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza o Judiciário, registra apenas seis condenados em ações transitadas em julgado, que amarga a 19ª colocação no ranking brasileiro.
         Se por si só o número já é irrisório, a comparação com outros estados do Sudeste não deixa dúvidas, pois em São Paulo, 1.447 pessoas foram condenadas, em Minas, 388 e no Espírito Santo, 25.
         Com o baixíssimo índice de condenações definitivas, o Rio de Janeiro empata com Roraima e Bahia e fica na frente apenas dos estados do Amazonas, com um caso, e de Tocantins e Alagoas, que não têm uma ação sequer.
         O Tribunal de Justiça do Rio afirma haver 1.571 ações de assuntos relacionados à improbidade em tramitação, muitas envolvendo escândalos de grande repercussão.
          Em 2011, houve 48 sentenças, em primeira instância. Segundo o setor de estatística do Tribunal (TJ), há 22 casos em execução no estado do Rio de Janeiro, mas apenas três sentenças resultam de ações civis de improbidade administrativa.

Fonte: Jornal O Globo (8/6/11)

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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Aquisição da Casa Própria e o Código de Defesa do Consumidor


Quem é que nunca conheceu ou ouviu falar em alguém que, após ter pago por 20 anos o financiamento de sua tão sonhada casa própria, teve a triste notícia que o seu saldo devedor estava maior do que o próprio valor do imóvel ?

Os cálculos utilizados nos contratos bancários são complexos, porém o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reza no artigo 6º, inciso VII a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, que é considerado a parte mais fraca da relação contratual.

 É evidente que o consumidor é a parte mais fraca da relação, especialmente quando se trata de analisar questão probatória envolvendo matemática financeira, que é usada pelas instituições de crédito, o que impede o leigo de compreender a base de cálculo que lhe é apresentada.

Assim sendo, com a inversão do ônus da prova, o mutuário/consumidor fica isento do pagamento da prova (perícia) necessária ao processo, que, neste caso, é arcada pelo banco. Assim, fica garantido o equilíbrio entre as partes.

O Supremo Tribunal Federal (STF)  já decidiu que mantém os contratos bancários dentro do âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), logo entendemos que também se aplica aos contratos de financiamento da casa própria.

Outra situação diz respeito à inclusão de cláusula mandato no contrato, que pode permitir a venda do imóvel do mutuário por meio de leilão extrajudicial. Os dispositivos do CDC são claros ao proibir expressamente a determinação compulsória de arbitragem, bem como a imposição de representante para realizar outro negócio jurídico pelo consumidor (mutuário).

Em outras palavras, é inválida a cláusula contratual que permite a execução extrajudicial do contrato (leilão) pelas mãos do próprio credor ou por nomeação de um leiloeiro.

Outra prática comum que já era vedada pelo CDC e que agora também se aplica mais fortemente às relações entre bancos e consumidores é a venda casada, na qual o interessado comprador que se dirige a uma instituição financeira com o objetivo de pedir um empréstimo para a compra de seu imóvel é obrigado a adquirir conjuntamente um seguro por morte ou invalidez permanete (MIP) e um seguro de danos físico do imóvel (DFI). Quando o comprador se recusa a adquirir esses seguros, já sabemos o que acontece. SEU CRÉDITO É RECUSADO !

Interessante também é a menção do CDC em seu artigo 31, que obriga as instituições bancárias a fornecerem ao mutuário informações claras e precisas em seus contratos, tais como o prazo de duração e o preço total a ser pago.

Outra questão que o CDC regula é quanto à cobrança de débitos, situação em que o mutuário inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, se por acaso lhe forem cobrados valores indevidos injustificadamente, terá direito de ser ressarcido do valor igual ao dobro do que pagou a maior, acrescido de juros e correção monetária.

Por fim, com a decisão do STF, vários são os direitos e benefícios que o mutuário definitivamente passa a ter com a aplicabilidade dos dispositivos do código do consumerista aos contratos bancários.

Fonte: IDEC

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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Cartões de Crédito. Cuidado !!!

Com a empolgação dos consumidores, segundo dados divulgados, as dívidas nos cartões de crédito aumentaram 5,2% em 2010.

A procura sobre o assunto no IBEDEC cresceu 28% nos últimos seis meses, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. “Embora as emissões de cartões tenham diminuído, a concessão de limites maiores e a prática disseminada de promoções do tipo “12 vezes juros”, levou os consumidores a comprar mais. Uma hora a conta não fecha e o consumidor entra na armadilha do crédito rotativo”, avalia Tardin.

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança.

A propalada unificação dos cartões em uma única máquina no comércio, também não trouxe benefícios ao consumidor, como redução nos juros ou nos preços dos produtos vendidos pelo comércio, ou seja, o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala.

E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como “cláusula-mandato” e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém na prática elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

Dicas para sair da Dívida do Cartão:
- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça.
- Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.




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#canalelegalpensarFonte: IBEDEC

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Exerça sua cidadania !



           Em fevereiro deste ano a Senadora Marta Suplicy, com o aval de mais 27 Senadores, desarquivou o PL (Projeto de Lei) n° 122/2006.
          O texto deste projeto é uma vergonha para a sociedade brasileira e uma afronta à Constituição.
          Para termos uma noção, caso esse projeto (PL  122/06) seja aprovado, qualquer opinião ou crítica sua (caro leitor) em relação a prática homossexual, será interpretada como discriminação ou preconceito  e você poderá ser condenado a uma pena de até 4 anos.
          Atentem, eu não disse preconceito ou crítica contra homossexuais e sim a prática homossexual, isso quer dizer que, mesmo que você respeite os homossexuais, ainda assim, se você quiser ensinar o seu filho que DEUS ama os homossexuais, mas condena (ABOMINA) a prática homossexual, tome cuidado, pois se ALGUÉM OUVIR VOCÊ ENSINANDO ISSO, você poderá ser preso.
          Esse projeto de lei fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira (art. 5°, IV, VI, VIII e IX).
          Se essa lei entrar em vigor, um pastor terá que rasgar parte da Bíblia Sagrada, pois se pregar sobre as ABOMINAÇÕES, poderá ser preso.
          Caro leitor, passe essa informação adiante, entre no site do Senado Federal, veja quais foram os Senadores que apoiaram a Senadora Marta Suplicy nessa empreitada e NÃO VOTE  MAIS NELES. Neste mesmo site, mande um e-mail para os Senadores de seu Estado e de outros Estados também com seu inconformismo. (www.senado.gov.br/senadores)  EXEMPLO:  “ Senhor Senador, rejeite o PL  122/06 em favor da família, da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia”

          PEDOFILIA???? É... isso mesmo que você leu, pedofilia, esse projeto de lei diz que é LIVRE A MANIFESTAÇÃO SEXUAL, ou seja, no futuro... usarão esta mesma lei para dizer que assim como a prática homossexual é livre, a pedofilia também é uma manifestação sexual sadia e pior UM DIREITO.

Deus nos abençoe !

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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Pra que serve o vestibular ?

       As vezes me pergunto, pra que serve o vestibular ? Não seria uma forma de "peneira" para saber se o vestibulando está ou não apto para ingressar em uma Universidade ?
       Infelizmente, o ensino no Brasil virou um grande comércio: - cursos a distância; faculdades em shopping center etc. 
        O vestibular prestado para Universidades Públicas, em hipótese alguma, define conhecimento, muito menos classifica por ordem os melhores e mais inteligentes, muito menos os prestados em Faculdades Particulares. Pasmem ! Chega-se ao cúmulo de ser entregue ao vestibulando, juntamente com a prova, o boleto bancário para pagamento da matrícula. 
        Vivemos num país hipócrita, porém as estatísticas apontam diminuição no índice de analfabetismo a cada ano.
          O interessante é que, no dia a dia, presenciamos bem perto de nós, pessoas que exibem orgulhosos seus  diplomas, mas continuam analfabetos. Bom pelo menos são "analfabetos com nível superior". Lamentável.

            Pra quem acha que estou exagerando, olha do que alguns vestibulandos são capazes. (por favor, sem risos)


* Lavoisier foi guilhotinado por ter inventado o oxigênio.
 * O nervo ótico transmite idéias luminosas.
 * O vento é uma imensa quantidade de ar.
 * O terremoto é um pequeno movimento de terras não cultivadas.
 * Os egípcios antigos desenvolveram a arte funerária para que os mortos pudessem viver melhor.
 * Péricles foi o principal ditador da democracia grega.
 * O problema fundamental do terceiro mundo é a superabundância de necessidades.
 * O petróleo apareceu há muitos séculos, numa época em que os peixes se afogavam dentro d’água.
 * A principal função da raiz é se enterrar.
 * A igreja vem perdendo muita clientela.
 * O Sol nos dá luz, calor e turistas.
 * As aves têm na boca um dente chamado bico.
 * A unidade de força é o Newton, que significa a força que se tem que realizar em um metro da unidade de tempo, no sentido contrário.
 * Lenda é toda narração em prosa de um tema confuso.
 * A harpa é uma rosa que toca.
 * A febre amarela foi trazida da China por Marco Polo.
 * Os ruminantes se distinguem dos outros animais porque o que comem, comem por duas vezes.
 * O coração é o único órgão que não deixa de funcionar 24 horas por dia.
 * Quando um animal irracional não tem água para beber, só sobrevive se for empalhado.
 * A insônia consiste em dormir ao contrário.
 * A arquitetura gótica se notabilizou por fazer edifícios verticais.
 * A diferença entre o Romantismo e o Realismo é que os românticos escrevem romances e os realistas nos mostram como está a situação do país.
 * O Chile é um país muito alto e magro.
 * As múmias tinham um profundo conhecimento de Anatomia.
 * O batismo é uma espécie de detergente do pecado original.
 * Na Grécia, a democracia funcionava muito bem, porque os que não estavam de acordo, se envenenavam.
 * A prosopopéia é o começo de uma epopéia.
 * Os crustáceos fora d’água respiram como podem.
 * Os hermafroditas nascem unidos pelo corpo.
 * As glândulas salivares só trabalham quando a gente têm vontade de cuspir.
 * A fé é uma graça através da qual podemos ver o que não vemos.
 * Os estuários e os deltas foram os primeiros habitantes da Mesopotâmia.
 * O objetivo da Sociedade Anônima é ter muitas fábricas desconhecidas.
 * A Previdência Social assegura o direito à enfermidade coletiva.
 * O Ateísmo é uma religião anônima.
 * A respiração anaeróbica é a respiração sem ar, que não deve passar de três minutos.
 * O calor é a quantidade de calorias armazenadas numa unidade de tempo.
 * Antes de ser criada a Justiça, todo mundo era injusto.
 * Caracteres sexuais secundários são as modificações morfológicas sofridas por um indivíduo após manter relações sexuais.

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sábado, 7 de maio de 2011

Curiosidades sobre Direito do Consumidor


    O Direito do Consumidor buscou inspiração nos diversos ramos do direito como: Direito Civil, Comercial,  Processual, Financeiro ... para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. A partir desta coesão  surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor (Lei No 8078/90) que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o Direito Comum.
    Apesar de ser considerado um ramo novo do Direito principalmente no Direito Brasileiro, após a segunda guerra mundial, quando surgiu a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, iniciou-se uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo.




     Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
     Existem, no entanto evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados, bem antes da criação do Direito do Consumidor. 
      E pasmem, já no antigo Código de Hammurabi certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolidá-las as suas próprias expensas. As consequências para desabamentos com vítimas fatais eram ainda mais severas; o empreiteiro, além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da moradia, poderia ser condenado a morte se o acidente vitimasse um chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.
      Na Índia, no século XIII a.C., o sagrado código de Manu previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos àqueles que adulterassem gêneros (Lei No 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendessem bens de igual natureza por preços diferentes (Lei No 703).
       Consumidores, exijam seus direitos ! ! !

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Pra que serve a Constituição Federal ?




Em fevereiro deste ano a Senadora Marta Suplicy, com o avla de mais 27 Senadores, desarquivou o PL (Projeto de Lei) n° 122/2006.
O texto deste projeto é uma vergonha para a sociedade brasileira e uma afronta à Constituição.
Para termos uma noção, caso esse projeto (PL  122/06) seja aprovado, qualquer opinião ou crítica sua (caro leitor) em relação a prática homossexual, será interpretada como discriminação ou preconceito  e você poderá ser condenado a uma pena de até 4 anos.
Atentem, eu não disse preconceito ou crítica contra homossexuais e sim a prática homossexual, isso quer dizer que, mesmo que você respeite os homossexuais  ainda assim se você quiser ensinar o seu filho que DEUS ama os homossexuais, mas condena (ABOMINA) a prática homossexual, tome cuidado, pois se ALGUÉM OUVIR VOCÊ ENSINANDO ISSO, você poderá ser preso.
Esse projeto de lei fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira (art. 5°, IV, VI, VIII e IX).
Se essa lei entrar em vigor, um pastor terá que rasgar parte da Bíblia Sagrada, pois se pregar sobre as ABOMINAÇÕES, poderá ser preso.
Caro leitor, passe essa informação adiante, entrem no site do Senado Federal, veja quais foram os Senadores que apoiaram a Senadora Marta Suplicy nessa empreitada e NÃO VOTE  MAIS NELES. Neste mesmo site, mande um e-mail para os Senadores de seu Estado e de outros Estados também copm seu inconformismo. (www.senado.gov.br/senadores)  EXEMPLO:  “ Senhor Senador, rejeite o PL  122/06 em favor da família, da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia”
PEDOFILIA???? É pedofilia mesmo, esse projetoi de lei diz que é LIVRE A MANIFESTAÇÃO SEXUAL, ou seja, no futuro... usarão esta lei para dizer que assim como a prática homossexual é livre, a pedofilia também é uma manifestação sadia e pior é um direito.
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